O cooperativismo surgiu na Europa entre 1820 e 1840, tendo como embrião as primeiras cooperativas instaladas na França e na Inglaterra. A seguir, na Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Portugal, Estados Unidos e Canadá, o sistema passou a ser utilizado para a formação de poupança e financiamento de iniciativas empresariais, em busca de desenvolvimento local sustentável.
De acordo com a Agência de Estatística da União Européia (Eurostat), as cooperativas de crédito representavam, no ano 2000, 46% das instituições de crédito da região, mostrando-se responsáveis por 15% das operações de intermediação financeira.
Em países como a Irlanda e o Canadá as cooperativas de crédito vêm ocupando o espaço deixado pelas instituições bancárias nas pequenas comunidades, oferecendo serviços mais adequados às necessidades locais.
No Brasil as primeiras cooperativas de crédito surgiram no início do século XX em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Atualmente, são regidas pela lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e pela lei complementar 130, 17 de abril de 2009 que, dentre outras disposições, define a política de cooperativismo e regula o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Tais empreendimentos se estruturam como sociedades civis, compostas por pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos e não sujeitas à falência.
As cooperativas de crédito são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, por essa razão, têm o seu funcionamento definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas operações fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, subordinadas a atos normativos específicos.
Tendo por objetivo concessão de crédito e prestação de serviços aos associados em condições especiais, geralmente têm taxas reduzidas nos empréstimos concedidos, com menores exigências regulamentares e tarifas beneficiadas, em contrapartida à remuneração que oferecem aos recursos captados dos cooperados investidores, de modo geral bastante vantajosa quando comparada com bancos e financeiras tradicionais.
Por que em uma instituição financeira o cheque especial tende a ser a operação de crédito com a maior taxa de juros?
R.: Quando se disponibiliza uma linha de crédito em cheque especial, não há como prever quando o cooperado irá utilizá-la, mas a Instituição terá que alocar recursos nesse momento. Assim, haverá reserva ociosa. Como consequência, seu custo torna-se alto e deve ser coberto no momento em que o cooperado requer a disponibilidade. Além disso, não existem garantias adicionais no contrato, tornando-se uma operação de alto risco.
Entre uma operação que tenha como garantia uma aplicação financeira e outra com lastro representado por um veículo alienado, qual oferece menor risco e por quê?
R.: Conforme ressaltado no tópico 'garantias', a maior ou menor velocidade e facilidade com que se transforme a garantia em dinheiro é que determina o consequente grau de risco da operação. Assim, na hipótese formulada, o menor risco estará com a operação lastreada pela aplicação financeira, que já é, por si só, dinheiro disponível.
O que é grau de liquidez de uma garantia?
R.: É a facilidade de transformar a garantia em moeda corrente. Ex.: Em uma garantia representada por aplicação financeira, a Cooperativa só teria que resgatar o título para liquidar a operação, ao passo que, na garantia veículo, teria que entrar com um processo contra o tomador e posteriormente vender o bem para liquidar o empréstimo. Deve-se avaliar também a desvalorização do bem no tempo (também chamada de depreciação).
Por que uma operação de longo prazo requer mais garantias?
R.: No período de vigência da operação, há uma maior exposição à ocorrência de situações que, independendo da vontade do tomador, o impossibilitem de honrar seu compromisso, como por exemplo uma doença que o impeça de trabalhar.
Grau de liquidez em uma garantia - Facilidade de transformar a garantia em moeda corrente.
Análise fundamentalista - Avaliação técnica de fundamentos econômicos das companhias de capital aberto e do desempenho de suas ações no mercado de capitais.
BACEN (Banco Central do Brasil) - Órgão responsável pela estabilidade do poder de compra da moeda nacional através da formação e gestão de políticas monetária e cambial. É o órgão responsável pela regulamentação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional.
Captação - Ato que objetiva levantar recursos visando o investimento em uma determinada atividade.
CDI (Certificado de depósito interbancário) Taxa de referência no mercado de juros, originada da média negociada entre instituições financeiras.
Mercado de crédito - Meio onde se realizam operações de financiamento a curto e médio prazos, consumo corrente e dos bens duráveis, além do capital de giro das empresas. Os principais atuantes deste mercado são bancos comerciais e múltiplos, além de companhias financeiras.
Mercado Futuro - Operações que não envolvem caixa e que são realizadas para liquidação em uma data futura.
Retorno - Resultado esperado ou realizado por um investimento.
Risco - Incerteza associada ao retorno e um investimento. Geralmente é representado pelo desvio padrão, ou seja, pela oscilação das taxas de retorno em torno de sua média.
Risco não sistemático - Risco específico de um determinado ativo.
Risco sistemático - Risco relativo ao sistema, influenciado por fatores/decisões macroeconômicas.
Ex.: Taxa Over Selic é a taxa que regula as operações diárias para financiamento dos títulos públicos federais.
Na análise de risco são levados em consideração alguns critérios, sendo que os fatores se baseiam em informações necessárias para a análise subjetiva da capacidade financeira dos Solicitantes de crédito (tomadores), tradicionalmente conhecidos como os 5 C's do Crédito. Apresentaremos abaixo os C's resumidamente:
Metodologia para Determinação do Risco de Crédito (Baseada em técnicas de julgamento)
Os C's do crédito podem ser segmentados da seguinte forma: aspectos pessoais, aspectos financeiros e garantia.
Na análise de risco, o C's do crédito são divididos em aspectos pessoais caráter e capacidade, e aspectos financeiros capital e condições. Deve-se considerar que o primeiro grupo tem peso maior na avaliação.
O C do colateral deve ser considerado, ou exigido, quando os C's do aspecto financeiro, capital e condições não forem suficientes para a decisão do crédito.
Destaca-se como primeira etapa da análise de crédito a pesquisa do "caráter" do cooperado/cliente.
Caso existam informações desabonadoras do tomador com o mercado de crédito, a decisão tende a ser a imediata recusa do empréstimo solicitado.
O analista de crédito geralmente dá maior importância aos dois primeiros C's caráter e capacidade uma vez que eles representam os requisitos fundamentais para a concessão de crédito a um solicitante.
A consideração para os demais C's capital, colateral e condições é importante para a definição do acordo de crédito e tomada de decisão final, que depende da experiência e do julgamento dos analistas.
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